top of page

PMOC

Plano de Manutenção Operação e Controle

Nova lei do ar condicionado obriga execução do PMOC:

 

Entra em vigor a nova lei do ar condicionado (LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018) que obriga execução do Plano de manutenção Operação e Controle (PMOC) a todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente e também, aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros.

 

Vale lembrar que esta lei ainda será regulamentada. As portarias possuem fundamento de validade em Decretos que por sua vez encontra fundamento de validade nas leis. Todos necessitam ter fundamento de validade na Constituição Federal.

 

  • Quais as mudanças:

A PORTARIA Nº 3.523, DE 28 DE AGOSTO DE 1998 já obrigava a elaboração do PMOC aos ambientes climatizados de uso coletivo já existentes com capacidades térmicas acima de 60 mil BTUs, juntamente com a Resolução RE 09, 2003 – ANVISA, que determina os padrões de qualidade do ar de interiores.

 

No parágrafo único da nova lei do ar condicionado, fica determinado que os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior é a Resolução RE 09. 2003, juntamente com  as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Essa medida traz mais clareza sobre as exigências legais e cita as normas técnicas da ABNT como referência para a qualidade do ar, porém o setor deverá se especializar para atender as determinações.

  • Prazo para o cumprimento:

 

O prazo o cumprimento da nova lei do ar condicionado é de 180 dias a contar da regulamentação desta Lei. Ou seja. Apenas quando a lei for regulamentada por Decretos/Portaria é que se iniciará a contagem para o seu cumprimento.

 

Todas estas mudanças trazem oportunidades para o setor, além de ser essencial para assegurar a saúde e o bem-estar dos ocupantes de locais climatizados..

bottom of page